12/02/13

COMUNICADO DA REDE - 12 de Fevereiro 2013

A REDE vem por este meio manifestar a sua preocupação  relativamente à falta de fundamentação que tem caracterizado os procedimentos adoptados pela Direcção Geral das Artes no âmbito dos concursos de apoio às artes, directos e tripartidos.

É de lembrar que perante as alterações - tão repentinas quanto significativas - nos procedimentos do concurso de apoio às artes 2013-2016, houve, por parte das entidades candidatas (tanto privadas como públicas), um enorme esforço de adaptação.
Lamentamos que o esforço paralelo por parte da DGArtes em acompanhar e esclarecer os potenciais candidatos durante o processo de candidatura, através das sessões de esclarecimento que promoveu assim como com a actualização constante de um documento de perguntas frequentes, não tenha tido sequência após a fixação da lista provisória das entidades admitidas e não admitidas a concurso (directos e tripartidos) ou propostas para financiamento e não financiamento  (tripartidos) permitindo todos os esclarecimentos sobre as decisões adoptadas.
No caso dos apoios directos, a justificação dada relativamente aos motivos de exclusão é definitivamente vaga e mesmo indiferenciada quando se procede à comparação de informação enviada a diferentes entidades, não fornecendo a DGARTES a informação necessária para efeito de audiência de interessados, que permita às estruturas candidatas excluídas poderem  pronunciar-se com propriedade e certeza jurídica suficientes sobre as razões que conduziram à proposta de exclusão.
Quando esta busca de informação objectiva se regista por parte das estruturas em causa, é-lhes segregada a informação com a justificação de que não é permitido à DGArtes entrar em diálogo directo com as estruturas até termino do prazo de audiência de interessados. Este comportamento contraria o direito à informação previsto no Código de Procedimento Administrativo, regulamentador dos concursos públicos, e enclausura a atitude de qualquer refutação, pois se as estruturas aguardam para ter informação objectiva (sem qualquer compromisso por parte da DGArtes de que terminado o prazo se saberiam exactamente as razões) perdem o prazo legal para a audiência de interessados e são assim “obrigadas” a aceitar a decisão tomada pela DGArtes, sem possibilidade de reacção.
Em relação à proposta de decisão dos apoios tripartidos, também a estas tem sido interditado esclarecimentos quando solicitados por entidades que se consideram lesadas pelos procedimentos concursais. Por exemplo, a DGArtes não disponibiliza nenhum documento que justifique discriminadamente as pontuações atribuídas por critério/parâmetro nem divulgam a composição do júri interno que fez a rigorosa avaliação presente no quadro de pontuações disponibilizado. A falta de uma avaliação qualitativa consistente com os critérios e pontuações atribuídas torna todo o processo bastante obscuro e pouco transparente.
Entre muitas outras questões que só uma análise detalhada e com referência a candidaturas específicas nos permitiria abordar, constata-se que houve entidades apoiadas que solicitaram um apoio muito superior ao montante máximo disponível, sem que isso constituísse factor de exclusão; algumas entidades reportaram ter tido conhecimento dos resultados da proposta de decisão através da imprensa e rede sociais, sem terem recebido notificação obrigatória da DGArtes. 

A falta de confiança na tutela gerada em anos anteriores pelos cortes e incumprimento dos contratos está a ser reforçada por todo este processo pouco transparente. O novo paradigma era esperado também na relação com os agentes do sector, num quadro de responsabilidades e interesses comuns. Preocupa-nos  portanto que toda esta falta de esclarecimento,  que contrariam o que está previsto nos procedimentos concursais, fragilize ainda mais o tecido cultural  do nosso país.

A REDE - Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea

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